📢 O que é deficiência para o BPC/LOAS?
A discussão sobre o conceito de deficiência para fins do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) é um tema amplo. Para esclarecer esse assunto, a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) estabelece as seguintes diretrizes:
De acordo com o artigo 20 da LOAS, para que uma pessoa seja considerada com deficiência e elegível para o benefício de prestação continuada, é necessário que ela apresente um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Esse impedimento, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir a participação plena e efetiva dessa pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Essa definição foi atualizada pela Lei nº 13.146/2015, que estabeleceu o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Essa nova legislação adotou um conceito mais amplo do que é considerado deficiência.
Portanto, deixou-se de lado a ideia de que a deficiência para o BPC/LOAS é aquela que incapacita a pessoa para os atos da vida independente e para o trabalho.
Agora, a deficiência é entendida como algum tipo de impedimento que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
É importante ressaltar que essa definição difere da necessidade de comprovar incapacidade laborativa, que é um requisito para benefícios como o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e a aposentadoria por invalidez.
Dessa forma, a deficiência, no contexto do BPC/LOAS, é caracterizada pelo impedimento de longo prazo, seja ele físico, mental, intelectual ou sensorial, que, em conjunto com barreiras, pode dificultar a plena participação da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.