Você sabe o que é Módulo fiscal? E por que ele é importante no direito previdenciário?
De acordo com o site da EMBRAPA O Módulo fiscal é uma unidade de medida, em hectares, cujo valor é fixado pelo INCRA para cada município levando-se em conta:
(a) o tipo de exploração predominante no município (hortifrutigranjeira, cultura permanente, cultura temporária, pecuária ou florestal);
(b) a renda obtida no tipo de exploração predominante;
(c) outras explorações existentes no município que, embora não predominantes, sejam expressivas em função da renda ou da área utilizada;
(d) o conceito de “propriedade familiar”.
A dimensão de um módulo fiscal varia de acordo com o município onde está localizada a propriedade. O valor do módulo fiscal no Brasil varia de 5 a 110 hectares.
Em relação ao tamanho da área, os imóveis rurais são classificados em:
Minifúndio: imóvel rural com área inferior a Fração Mínima de Parcelamento;
Pequena Propriedade: imóvel com área entre a Fração Mínima de Parcelamento e 4 módulos fiscais;
Média Propriedade: imóvel rural de área superior a 4 e até 15 módulos fiscais;
Grande Propriedade: imóvel rural de área superior a 15 módulos fiscais.
Atualmente a Lei 8.213/91 prevê o limite de área rural de 4 módulos fiscais para caracterização do trabalhador rural como segurado especial.
Entretanto, a análise do tamanho da propriedade deve ser feita de forma específica no caso concreto, pois há possibilidade do reconhecimento da condição de segurado especial, ainda que o tamanho da propriedade supere os 4 módulos fiscais.