A perícia médica é um ato processual bastante comum em diversas demandas previdenciárias, sobretudo naquelas em que se postula a concessão de benefício por incapacidade ao trabalho.
Para a realização do procedimento pericial, o Perito nomeado ao encargo, além de efetuar o exame clínico, deve estar atento a diversos outros elementos, tais como: anamnese, história patológica pregressa, atestados, exames, receituários, etc.
Tendo em conta a diversidade de elementos que podem influenciar no resultado final, a figura do Assistente Técnico ganha destaque.
Dessa forma, o Assistente Técnico é um profissional de confiança da parte, imbuído do conhecimento técnico-científico a respeito da questão que será objeto da perícia.
Em se tratando de perícia médica, o Assistente Técnico é o médico de confiança do segurado, o qual pode comparecer com o periciando por ocasião do procedimento avaliativo.
Em caso de dúvidas sobre a participação do seu perito, consulte um(a) advogado previdenciarista!