O primeiro passo é entender que para receber o benefício de aposentadoria da pessoa com deficiência, você precisará ter trabalhado na condição de PCD.
São consideradas para essa modalidade de aposentadoria, as pessoas que possuem impedimentos a longo prazo, de natureza:
➡️Física;
➡️Mental;
➡️Intelectual;
➡️Sensorial.
Esses impedimentos deverão representar barreiras, assim definidas pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência:
📎qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros.
A deficiência poderá ser avaliada pelo INSS como leve, média e moderada e dependendo do seu grau, a aposentadoria poderá gerar mais benefícios e fazer com que você consiga se aposentar mais cedo!
Continue acompanhando aqui para entender mais sobre essa modalidade de aposentadoria!
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