✴️ Em caso de falecimento de servidores públicos seus dependentes muitas vezes podem ter direito ao recebimento de mais de uma pensão por morte.
💰 Quem paga os benefícios serão os regimes aos quais eles estavam vinculados: RPPS ou RGPS.
⚠️ Atenção porque em casos de municípios alguns não possuem regimes próprios e seus servidores estão vinculados ao INSS/RGPS.
✅Quando o servidor público tinha mais de um vínculo público e/ou também cumulava o trabalho na iniciativa privada, normalmente ele deixará mais de uma pensão morte.
➡️ Nesse caso existem dois pontos a observar:
1️⃣ A acumulação das pensões decorrentes de óbitos após 13/11/2019 será feita por faixas, com base na regra do art 23 da EC 103/2019.
2️⃣ Se tiver duas aposentadorias de RPPS, a soma de ambas deverá respeitar o teto, conforme o Tema 359 STF:
“Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional nº 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor.”
Fonte: Gisele Kravchychyn
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