Você sabia que pode ser possível a concessão de salário-maternidade para segurada desempregada?
SIM, A MULHER QUE SE ENCONTRA DESEMPREGADA PODE RECEBER SALÁRIO MATERNIDADE!!
Antes do parto, ou da adoção, é necessário que a segurada cumpra um período de “carência” de, no mínimo, 10 meses, para que assim, mesmo quando deixar de contribuir com a previdência, mantenha a qualidade de segurada, esse é chamado “período de graça”, podendo estender o prazo se comprovar que não está desempregada por escolha própria, ou seja, que foi demitida.
O benefício é assegurado tanto para mulher empregada quanto para a desempregada e é devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 12 anos de idade.
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