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Você sabia que quem recebe benefício do INSS tem prazo para pedir revisão de eventual erro de cálculo?

19/07/2013, publicado por

O prazo para a revisão dos benefícios é chamado de decadência e é de 10 anos.

Vale ressaltar, entretanto, que tal prazo não é contado da data de concessão do benefício, como muita gente pensa.

O prazo conta do primeiro dia do mês seguinte ao primeiro pagamento em dia feito pelo INSS.

Tais datas podem ser bem diferentes porque, algumas vezes o INSS demora para liberar o benefício ou com o sistema do agendamento prévio, pode existir um longa esperar para o atendimento na Agência para a entrega dos documentos pelo segurado.

O mais importante é que quem recebe benefício do INSS saiba que não se pode mais deixar passar muito tempo para procurar um advogado especialista e verificar se a concessão estava correta, porque em se tratando de benefício previdenciário, o direito não socorrerá mais a quem dormir no ponto.

No tocante a decadência do direito de revisão, esclarecemos que o tema é relativamente novo e ainda muito discutido pelos especialistas. Sua criação se deu pela nona edição da Medida Provisória n.º 1.523, de 27 de junho de 1997, que foi posteriormente convertida na Lei n.º 9.528, em 10 de dezembro do mesmo ano.

Antes só existia o prazo de prescrição, que diz respeito ao recebimento das parcelas não pagas. A prescrição era e continua ser de 5 anos.

Uma pergunta ainda não respondida pelo Judiciário é: podem os beneficiários que tiveram suas concessões antes de 27 de junho de 1997 terem a aplicação do prazo decadencial?

Quem dará a última palavra sobre o assunto é Supremo Tribunal Federal no RE 626.489, cujo relator é o Min. Roberto Barroso.

A sociedade deve ficar atenta a tal julgamento.

Para maiores detalhes, visite o site www.krav.com.br ou entre em contato com um de nossos advogados pelo email escritorio@krav.com.br.

Recomendamos ainda a leitura do livro “Prescrição e Decadência no direito previdenciário” de autoria de nossa sócia, Dra Gisele Kravchychyn. Maiores detalhes no sitehttp://www.ltreditora.com.br/prescric-o-e-decad-ncia-no-direito-previdenciario-em-materia-de-beneficio.html

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Publicado por: Kravchychyn Advocacia e Consultoria