Em épocas como essa, de confronto com o novo e um período de instabilidade, é importante cuidar do seu lar, da sua família e também, do seu dinheiro. E se atentar a certos detalhes é crucial para a sua economia.
No que se refere as contribuições previdenciárias, o contribuinte vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), deve se atentar ao teto do INSS – hoje, no valor de R$6.101,06. Esse teto, previsto na Lei 8.212/91, em seu art. 28 §5º é o valor máximo para salário de benefício, e em razão dele, existem limites de contribuição.
Desse modo, como a dedução dos valores das atividades vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social, são feitas de forma automática, nos casos onde o contribuinte tem mais de uma atividade que incide a contribuição, é necessário verificar se o limite foi respeitado, até porque alguns valores não possuem reflexos em benefícios futuros, podendo o valor excedente, ser restituído.
Se esse é o seu caso, proteja seu direito. Procure orientação especializada e tire suas dúvidas.