Estou recebendo auxílio-doença desde antes da reforma da previdência, agora em 2021 preciso me aposentar por invalidez, o valor do meu benefício vai diminuir?
De Acordo com o Enunciado 213 do Fonajef O cálculo dos benefícios por incapacidade deve observar os critérios da legislação anterior à entrada em vigor da EC 103/19, quando a data de início da incapacidade a preceder, mesmo que a DER seja posterior.
Nesse caso, entendo que se a DII for anterior a EC 103/19 deverá ser observada a Regra de Cálculo vigente antes da alteração, que nesses casos, via de regra, acaba sendo mais benéfica ao segurado.