📝A assinatura a rogo se dá quando o segurado, maior e capaz, que não sabe ou não pode assinar um documento, “ a seu rogo” (a seu pedido), a assinatura é feita em seu lugar por outra pessoa, na presença de duas testemunhas.
⚖️O INSS deve aceitar a procuração a rogo para advogados, conforme a previsão da Portaria 993/2022 Art. 43.
1️⃣ para não advogado a assinatura se da presencial na agência:
📎 §2º O interessado analfabeto ou com deficiência visual ou física que o impeça de assinar poderá nomear procurador por meio de: (…)
📎 II – procuração particular, desde que compareça a uma unidade de atendimento do INSS, onde deverá: (…)
📎 b) efetuar assinatura a rogo na presença de duas pessoas, preferencialmente servidores, as quais deverão assinar conjuntamente com um terceiro que assinará em nome da pessoa interessada.
2️⃣Se for para advogado pode ser assinado em outro local, mas precisa de duas testemunhas, q não precisam ser servidores:
📎 §3º Na hipótese do §2º, em se tratando de outorgado advogado, os mandatos poderão ser formalizados por meio de instrumento particular ou outro documento, firmado a rogo por terceiro em nome da pessoa interessada, na presença de 2 (duas) testemunhas, que assinarão conjuntamente.
📌 No caso de assinatura relacionada a advocacia, sugiro colocar o nome da pessoa que não sabe assinar no final do documento tb, na parte de assinatura, e que o mesmo coloque sua digital para confirmar sua presença.
Fonte: Gisele Lemos Kravchychyn
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