Meu pai já recebe BPC-LOAS, minha mãe completou 65 anos. Eles são casados e moram na mesma casa. Ela pode pedir o BPC-LOAS para ela também?
No ano de 2020 foi publicada a Lei nº 13.982, que introduziu o § 14º no art. 20 da Lei nº 8.742/93 .
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) (Vide Lei nº 13.985, de 2020)
Parágrafo 14. O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo. ‘ (Incluído pela Lei nº 13.982, de 2020)
Assim, ficam excluídos do cálculo da renda familiar:
O benefício de prestação continuada concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência;
O benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência.