O NOVO SERVIÇO NO MEU INSS DE CÁLCULO DE GPS DIFERENÇA DE VALOR DEVIDO – CONTRIBUIÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO, É PARA TODO MUNDO?
A PORTARIA PRES/INSS No 1.553, DE 1o DE FEVEREIRO DE 2023
traz ORIENTAÇÕES SOBRE O SERVIÇO DE CÁLCULO DE GPS DIFERENÇA DE VALOR DEVIDO – CONTRIBUIÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO, na Portaria há o passo a passo para a emissão das GPS para que o segurado faça a complementação das contribuições.
Contudo, nas situações não contempladas pela nova Portaria, o segurado deve ligar na Central 135 para requerer o serviço denominado “Solicitar Cálculo de Complementação de Contribuição ou Cálculo de Diferenças de Valor Devido” visando regularizar o período, nos seguintes casos:
I – contribuições abaixo do salário mínimo realizadas há mais de 5 (cinco) anos;
II – complementação relativa ao Plano Simplificado da Previdência do Segurado Facultativo pertencente a família de baixa renda, de 5% para 11%, quando não caracterizada essa condição e houver intenção de manter a opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, na forma prevista no inciso I do § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;
III – complementação relativa ao Plano Simplificado da Previdência (5% ou 11%) para 20%, na forma prevista no § 3o do art. 21 da Lei no 8.212, de 1991; e
IV – pagamento da diferença do valor devido, a ser efetuado por GPS, no caso de possuir remunerações abaixo do valor do salário mínimo, na condição de contribuinte individual prestador de serviço à empresa ou associado à cooperativa.
E você, conhecia essa nova Portaria?
Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn
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