💰Depende.
📌 A primeira coisa a se entender é que Contribuição previdenciária é tributo obrigatório que surge no momento que se recebe remuneração pelo trabalho.
⚖️ Assim se o empresário recebe apenas distribuição de lucro e não Pro labore, ele não é obrigado a contribuir para previdência.
⭐️Mas lembre-se: quem não contribui, não terá direito a benefícios.
💎Se o empresário recebe Pro labore ele se torna sim obrigado a contribuir e deve fazê-lo como contribuinte individual. Nesse sentido destaco:
📎Decreto 3048/1999 Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
V – como contribuinte individual:
e) desde que receba remuneração decorrente de trabalho na empresa:
1. o empresário individual e o titular de empresa individual de responsabilidade limitada, urbana ou rural;
2. o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima;
3. o sócio de sociedade em nome coletivo; e
4. o sócio solidário, o sócio gerente, o sócio cotista e o administrador, quanto a este último, quando não for empregado em sociedade limitada, urbana ou rural;
📝Vale destacar que nessa condição de empresário deve haver o desconto de 11% (do pró-labore) no contracheque e a empresa deve pagar 20%.
📍Ou seja: ao todo a contribuição sobre o valor designado de pra labore será de 31% é isso normalmente é cadastrado na GFIP.
🚀IMPORTANTE: se for pago no formato acima, não há necessidade de complementar, ou seja, os 11% descontados do Empresario são tratados de forma igual ao do empregado, valendo sem necessidade de complementação. Até porque monitoram são pagos 31%, já que a empresa também contribui.
FONTE: GISELE KRAVCHYCHYN
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