Portaria trata de novas regras para emissão de exigência em revisões de ofício e revisões identificadas
04 de fevereiro de 2026

Portaria trata de novas regras para emissão de exigência em revisões de ofício e revisões identificadas

Compartilhar:

A norma estabelece procedimentos específicos quando houver necessidade de emitir exigência no curso de Revisão de Ofício (RO) ou Revisão de Ofício Identificada (ROI), no âmbito da Supervisão Técnica da Dirben/INSS. As mudanças visam garantir a adequada notificação do segurado quando for necessário o envio de documentos ou informações.

1️⃣ Procedimentos para notificação em caso de exigência

📍 A exigência deve ser emitida sempre que necessário, exceto quando o interessado consultar o requerimento.

📍 Devem ser incluídos na tarefa os contatos de telefone e e-mail já conhecidos do segurado.

📍 É obrigatório verificar o endereço de correspondência mais atualizado.

📍 A exigência deve ser enviada por via postal, por meio do PAT, com integração ao sistema GERCOR.

📍 Se não houver sucesso na notificação postal e o interessado não tomar ciência da exigência (via detalhamento da tarefa, ciência pessoal etc.), deve-se publicar edital.

As disposições constam na Portaria DIRBEN/INSS nº 1.329, de 21 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 23 de janeiro de 2026. A norma altera a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.309, de 21 de outubro de 2025.

Acesse a íntegra da portaria: https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-dirben/inss-n-1.329-de-21-de-janeiro-de-2026-682790501

Fonte: @giselekravchychyn

Fale conosco!