TRF2 reconhece aposentadoria por invalidez a professora com depressão grave desde 2019
05 de janeiro de 2026

TRF2 reconhece aposentadoria por invalidez a professora com depressão grave desde 2019

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TRF2 reconhece aposentadoria por invalidez a professora com depressão grave desde 2019

A 9ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região manteve sentença que concedeu aposentadoria por incapacidade permanente a uma professora com quadro de depressão grave e transtorno afetivo bipolar. A decisão garantiu o benefício com efeitos retroativos a 04/10/2019, data em que foi cessado o último auxílio-doença da segurada.

Apesar de o laudo pericial judicial ter indicado incapacidade temporária com início apenas em 2022, o colegiado entendeu que outros elementos do processo — como laudos médicos particulares, tentativas de readaptação funcional e o extenso histórico de benefícios por incapacidade — demonstraram a existência de quadro irreversível desde anos anteriores.

A autora esteve afastada diversas vezes de suas atividades docentes desde 2014, com concessões sucessivas de auxílio-doença pelo INSS. Relatórios médicos revelaram episódios recorrentes de depressão, tentativa de suicídio e insucesso em retorno gradual ao trabalho.

O relator destacou que, embora a perícia apontasse possível recuperação em 8 meses, já haviam se passado quase 10 anos sem melhora significativa, sendo inviável supor reinserção no mercado de trabalho. Por isso, aplicou-se a Súmula 47 da TNU, que autoriza a análise de fatores pessoais e sociais do segurado para concessão de aposentadoria por invalidez.

O INSS teve seu recurso negado por unanimidade, e a verba honorária foi majorada, nos termos do art. 85, §11, do CPC, com observância da Súmula 111 do STJ.

📄 Fonte: TRF2 – Processo nº 5016156-46.2022.4.02.5001 | Julgamento em: 18/03/2025 | Relator: Juiz Federal Guilherme Bollorini Pereira

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