TRF2 reconhece direito de servidor transferido de ente estadual à União de manter regime previdenciário anterior à Lei 12.618/2012
TRF2 reconhece direito de servidor transferido de ente estadual à União de manter regime previdenciário anterior à Lei 12.618/2012
A 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, manter sentença que garantiu a um servidor público federal o direito de permanecer vinculado ao regime próprio de previdência anterior ao instituído pela Lei nº 12.618/2012, afastando a obrigatoriedade de adesão à previdência complementar.
O servidor havia atuado de forma contínua no serviço público desde 2002, ingressando na esfera federal em 2014, sem interrupção do vínculo. Em 2016, o Instituto Federal Fluminense alterou unilateralmente seu regime previdenciário, limitando a contribuição ao teto do RGPS, antes mesmo de qualquer adesão ao FUNPRESP-EXE. Posteriormente, o servidor assinou o termo de adesão, mas sob influência direta dessa alteração indevida, o que, segundo o colegiado, comprometeu a validade da sua manifestação de vontade.
A decisão reafirma que a opção pelo regime de previdência complementar exige consentimento prévio, expresso e livre do servidor. A alteração unilateral pela Administração, antes da manifestação formal, implica vício de vontade e torna inválida a adesão.
Com isso, foi determinado o retorno ao regime anterior, com a retificação dos registros funcionais e a regularização das contribuições previdenciárias e patronais desde a mudança indevida.
📄 Fonte: TRF2 – Processo nº 5000249-28.2018.4.02.5112 | Julgamento em: 07/05/2025 | Relator: Des. Federal Rogério Tobias de Carvalho
💬 Segue o link do acórdão: https://juris.trf2.jus.br/documento.php?uuid=d3fe88c1fea1751b859bfdda0748dc17&options=%23page%3D1




