Seguro-defeso tem novas exigências para concessão e comprovação da atividade pesqueira
05 de janeiro de 2026

Seguro-defeso tem novas exigências para concessão e comprovação da atividade pesqueira

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Novas regras foram estabelecidas para a concessão do seguro-desemprego ao pescador artesanal, com ênfase no cruzamento de dados, exigência de biometria e critérios mais rígidos para a comprovação do exercício da atividade.

A norma determina que o requerente do benefício deverá realizar o registro biométrico e estar inscrito no CadÚnico. Também será necessário comprovar residência em município abrangido ou limítrofe à área estabelecida no ato que instituiu o período de defeso.

Além disso, o Ministério do Trabalho e Emprego passa a ser o responsável por receber os requerimentos e habilitar os beneficiários, conforme os critérios e validações definidos pelo Codefat.

Entre os principais pontos:

Os órgãos federais deverão compartilhar suas bases de dados para verificação dos requisitos legais;

O benefício será restrito ao pescador profissional domiciliado em área abrangida ou limítrofe à do defeso;

O registro biométrico e a inscrição no CadÚnico tornam-se obrigatórios;

Fica vedado o acúmulo com outros benefícios previdenciários ou assistenciais contínuos, salvo exceções legais;

Documentos comprobatórios da atividade pesqueira deverão ser apresentados, conforme definido em resolução do Codefat.

As disposições constam no Art. 37 da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 21 de novembro de 2025 (edição extra), que altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003.

Segue a íntegra da Lei: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15265.htm

Fonte: @giselekravchychyn

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