TRF2 garante auxílio-doença desde a cessação e converte em aposentadoria por incapacidade permanente!
O Tribunal reconheceu que a segurada mantinha qualidade de segurada mesmo após parar de contribuir, pois estava em período de graça, prorrogado pelo recebimento de seguro-desemprego, conforme art. 15 da Lei 8.213/91.
A perícia confirmou incapacidade para a atividade habitual. No entanto, o ponto central da decisão foi a aplicação da análise biopsicossocial, conforme a Súmula 47 da TNU, que permite considerar fatores como idade, profissão e condições reais de reinserção no mercado.
No caso, a combinação entre limitações físicas, histórico profissional restrito e idade levou ao reconhecimento da incapacidade permanente, mesmo diante de laudo inicialmente temporário.
Com isso, o TRF2 determinou o restabelecimento do auxílio desde a cessação administrativa (DCB) e sua conversão em aposentadoria por incapacidade permanente a partir do julgamento.
📄 Fonte: TRF2 – Processo nº 5004612-54.2024.4.02.5110
🗓 Julgamento em: 10/03/2026 | Relator do acórdão: Des. Fed. Marcelo Leonardo Tavares
💬 Acesse o link do acórdão:
. https://juris.trf2.jus.br/documento.php?uuid=eae9fd4a418ed6f430f141ee3c2f6309&options=%23page%3D1




