📢 TRF2 impede INSS de cancelar pensão por morte após mais de 10 anos.
O tribunal reconheceu que, embora a cumulação de pensões por morte seja vedada pelo art. 124, VI, da Lei 8.213/91, o próprio INSS concedeu o segundo benefício sem verificar a irregularidade.
Essa conduta foi considerada um ato administrativo comissivo, sujeito ao prazo decadencial do art. 103-A da Lei 8.213/91, que limita em 10 anos a possibilidade de revisão.
Como esse prazo já havia sido ultrapassado, o INSS não poderia mais cancelar o benefício, em respeito ao princípio da segurança jurídica.
A decisão afasta o argumento de “silêncio administrativo” e reforça que a Administração também se submete aos prazos legais para revisão de seus atos.
📄 Fonte: TRF2 – Processo nº 5001916-18.2023.4.02.5001
🗓 Julgamento: não informado | Relator: não informado
💬 Segue o link do acórdão:
https://juris.trf2.jus.br/documento.php?uuid=c657342726e5ac53975a12a7b23dfb1d&options=%23page%3D1
Fonte: @giselekravchychyn




