TRF2 reconhece decadência e garante restabelecimento de pensão por morte suspensa após 10 anos.
TRF2 reconhece decadência e garante restabelecimento de pensão por morte suspensa após 10 anos
A 1ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região manteve sentença que determinou o restabelecimento de pensão por morte cessada indevidamente pelo INSS após mais de 10 anos de pagamento.
O caso envolvia a concessão de duas pensões por morte à mesma beneficiária, com DIBs em 1987 e 1997. Apesar da vedação legal à cumulação (art. 124, VI, da Lei 8.213/91), o INSS só cancelou um dos benefícios em 2008, alegando erro administrativo e buscando restituição de valores.
A autarquia defendeu que a concessão simultânea dos benefícios teria sido resultado de “silêncio administrativo”, tese afastada pelo colegiado. Segundo o voto condutor, houve ato comissivo ao conceder o segundo benefício sem exigir opção pelo mais vantajoso, o que atrai a incidência do prazo decadencial previsto no art. 103-A da Lei de Benefícios.
O TRF2 concluiu que o vício só surgiu no momento da segunda concessão, mas a inércia do INSS por mais de 10 anos inviabiliza a revisão. A decisão reforça a segurança jurídica e afasta a restituição de valores recebidos de boa-fé.
O recurso do INSS foi integralmente desprovido, com majoração dos honorários recursais.
📄 Fonte: TRF2 – Processo nº 5001916-18.2023.4.02.5001 | Julgamento em: 16/07/2025 | Relator: Des. Fed. Rogério Moreira Alves




