TRF2 reconhece tempo especial por ruído e manda revisar aposentadoria desde 2011
29 de janeiro de 2026

TRF2 reconhece tempo especial por ruído e manda revisar aposentadoria desde 2011

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TRF2 reconhece tempo especial por ruído e manda revisar aposentadoria desde 2011

A 9ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região confirmou o direito de um segurado à revisão da aposentadoria por tempo de contribuição, com efeitos financeiros retroativos à DIB, em 10/05/2011.

O segurado, que atuou por décadas em elevatórias de água e esgoto, comprovou exposição habitual e permanente a ruído acima dos limites legais, com laudos técnicos e PPPs indicando níveis entre 90 e 94 dB, além da técnica de medição conforme a NHO-01 da Fundacentro.

O INSS tentou afastar a especialidade de diversos períodos, alegando ausência de LTCAT e uso de metodologia inadequada. No entanto, o Tribunal rejeitou os argumentos, reconhecendo que o PPP indicava medição adequada e exposição contínua, sendo suficiente como prova.

Com isso, foram reconhecidos mais de 33 anos de tempo especial, além de 47 anos de tempo comum convertido. O INSS foi condenado a revisar o benefício para aplicar a regra mais vantajosa entre aposentadoria por tempo de contribuição ou especial, respeitando o direito adquirido às regras anteriores à EC 103/2019.

O recurso do INSS foi negado por unanimidade.

📄 Fonte: TRF2 – Processo nº 0121736-33.2016.4.02.5108 | Julgamento em: 13/05/2025 | Relator: Juiz Federal Guilherme Bollorini Pereira

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