TRF4 anula empréstimo consignado fraudulento e manda devolver prejuízo ao segurado.
08 de abril de 2026

TRF4 anula empréstimo consignado fraudulento e manda devolver prejuízo ao segurado.

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O TRF4 reconheceu a nulidade de um contrato de empréstimo consignado lançado de forma fraudulenta em benefício previdenciário, após operações eletrônicas atípicas realizadas em conta bancária da parte autora.

Segundo o acórdão, houve falha na segurança das transações, com habilitação de novo dispositivo, alteração de assinatura eletrônica, transferências relevantes e contratação do consignado sem checagem adequada.

A decisão também reconheceu a responsabilidade solidária do INSS pelos descontos indevidos no benefício. Para o tribunal, se a autarquia efetua a retenção e o repasse, deve verificar a efetiva autorização do titular, nos termos do art. 6º, § 2º, da Lei nº 10.820/2003.

Com isso, foram mantidas a nulidade do contrato, a devolução das parcelas descontadas, a recomposição da conta bancária e a restituição de R$ 18.746,03 a título de dano material.

O ponto desfavorável ao segurado foi o afastamento da indenização por dano moral, porque o colegiado entendeu que a reparação material e a anulação do contrato eram suficientes no caso.

📄 Fonte: TRF4 – Processo nº 5064596-90.2023.4.04.7100/RS

🗓 Julgamento em: 11/03/2026 | Relator: Des. Federal Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle

💬 Segue o link do acórdão

https://eproc-jur.trf4.jus.br/eproc2trf4/externo_controlador.php?acao=jurisprudencia@jurisprudencia/download_inteiro_teor&id_jurisprudencia=41773234328391872189528062780&termosPesquisados=YmVuZWZpY2lvfGluc3N8aW5zc3xiZW5lZmljaW8=

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