TRF4 define que pensão para órfãos de feminicídio deve ser julgada na Vara Previdenciária.
A Turma Regional de Uniformização da 4ª Região fixou a tese de que as ações que buscam a pensão especial prevista na Lei nº 14.717/2023 devem tramitar nas Varas Federais com competência previdenciária/assistencial.
O fundamento foi a natureza assistencial do benefício, sua operacionalização pelo INSS e a semelhança com o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Além disso, o art. 3º da Lei nº 14.717/2023 estabelece que o custeio decorre da Assistência Social, reforçando a competência previdenciária/assistencial.
A definição é relevante porque uniformiza o entendimento e facilita o processamento dessas ações no juízo adequado.
📄 Fonte: TRF4 – TRU/JEFs
🗓 Julgamento em: 20/03/2026 | Relator: Juiz Federal Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni
💬 Segue link da íntegra:
https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=30004




