TRF4 define que pensão para órfãos de feminicídio deve ser julgada na Vara Previdenciária.
22 de abril de 2026

TRF4 define que pensão para órfãos de feminicídio deve ser julgada na Vara Previdenciária.

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A Turma Regional de Uniformização da 4ª Região fixou a tese de que as ações que buscam a pensão especial prevista na Lei nº 14.717/2023 devem tramitar nas Varas Federais com competência previdenciária/assistencial.

O fundamento foi a natureza assistencial do benefício, sua operacionalização pelo INSS e a semelhança com o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

Além disso, o art. 3º da Lei nº 14.717/2023 estabelece que o custeio decorre da Assistência Social, reforçando a competência previdenciária/assistencial.

A definição é relevante porque uniformiza o entendimento e facilita o processamento dessas ações no juízo adequado.

📄 Fonte: TRF4 – TRU/JEFs

🗓 Julgamento em: 20/03/2026 | Relator: Juiz Federal Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni

💬 Segue link da íntegra:

https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=30004

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