TRF4 garante aposentadoria especial com reafirmação da DER e reconhecimento de atividade insalubre.
A decisão confirmou o reconhecimento de tempo especial por exposição a ruído acima dos limites legais, agentes químicos (como álcalis cáusticos) e umidade excessiva, com base em perícia judicial.
O tribunal também reafirmou que, nos termos do Tema 555 do STF, o uso de EPI não afasta a especialidade quando se trata de ruído.
Além disso, foi aplicada a tese do Tema 995 do STJ, permitindo a reafirmação da DER. Como o segurado continuou trabalhando após o requerimento administrativo, foi possível reconhecer novo período especial e conceder o benefício mais vantajoso.
A decisão também reforça a validade da perícia por similaridade e a irrelevância de eventual ausência de recolhimento de contribuição adicional pela empresa.
📄 Fonte: TRF4 – Processo nº 5014417-59.2021.4.04.9999
🗓 Julgamento em: 17/03/2026 | Relatora: Juíza Federal Aline Lazzaron
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https://eproc-jur.trf4.jus.br/eproc2trf4/externo_controlador.php?acao=jurisprudencia@jurisprudencia/download_inteiro_teor&id_jurisprudencia=41773745216213369692701007202&termosPesquisados=aW5zc3xiZW5lZmljaW98aW5zcw==




