TRF4 reconhece prescrição e impede INSS de cobrar dívida antiga de benefício
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve sentença que declarou a prescrição da dívida apontada pelo INSS contra uma segurada, impedindo a continuidade dos descontos no novo benefício por aposentadoria.
O INSS buscava o ressarcimento de valores pagos indevidamente em benefício anterior, mas a Justiça reconheceu que já havia se passado mais de cinco anos entre a notificação da dívida e o início da cobrança.
Com base no Tema 666 do STF, a decisão reforça que somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário quando há ato de improbidade administrativa ou ilícito penal comprovado por condenação criminal. Como não houve condenação nesse sentido, o caso é considerado prescritível, aplicando-se por analogia o Decreto nº 20.910/1932, que estabelece prazo de cinco anos.
Além de afastar a cobrança, o TRF4 também determinou a devolução dos valores já descontados do benefício da segurada, corrigidos monetariamente. A decisão garante maior segurança jurídica e reforça que a boa-fé do segurado deve ser preservada.
📄 Fonte: TRF4 – Processo nº 5000537-96.2024.4.04.7120 | Julgamento em: 17/12/2025 | Relatora: Juíza Federal Adriane Battisti
💬 Segue o link do acórdão.
https://eproc-jur.trf4.jus.br/eproc2trf4/externo_controlador.php?acao=jurisprudencia@jurisprudencia/download_inteiro_teor&id_jurisprudencia=41766086978255726597802375754&termosPesquisados=aW5zc3xhcG9zZW50YWRvcmlhfGluc3M=




