TRF4 reconhece tempo especial mesmo após INSS negar tempo rural e insalubridade.
TRF4 reconhece tempo especial mesmo após INSS negar tempo rural e insalubridade
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu aposentadoria por tempo de contribuição a um segurado que teve negado pelo INSS o reconhecimento de atividade rural e especial, apesar das provas apresentadas desde o pedido administrativo.
No processo, ficou comprovado o exercício de atividade rural entre 01/11/1991 e 28/02/1995, com documentação hábil e requerimento de indenização ainda na esfera administrativa. Mesmo assim, o INSS não emitiu as guias para recolhimento na época, o que atrasou o reconhecimento do tempo de contribuição e levou à judicialização da causa. A Turma entendeu que a autarquia não pode se beneficiar da própria inércia e determinou a contagem do período desde a DER.
Quanto ao tempo especial, o TRF4 reconheceu a exposição habitual e permanente a ruído entre 87,6 e 90,3 dB(A), nos períodos de 1997 a 2017. Foram apresentados PPP e LTCAT consistentes, e a decisão seguiu a jurisprudência consolidada nos Temas 555 do STF e 694 do STJ, que admitem o enquadramento mesmo com fornecimento de EPI.
Com a conversão do tempo especial em comum (fator 1,4), o segurado atingiu 41 anos, 4 meses e 15 dias de contribuição, garantindo o direito à aposentadoria integral, com efeitos financeiros retroativos à data do requerimento.
A decisão reforça a importância da via judicial para assegurar direitos negados indevidamente na esfera administrativa, mesmo diante de documentação completa e válida.
📄 Fonte: TRF4 – Processo nº 5005242-54.2021.4.04.7117 | Julgamento em: 17/12/2025 | Relator: Juiz Federal Ézio Teixeira




