TRF4 reconhece tempo especial por calor e ruído e garante aposentadoria a confeiteira
29 de janeiro de 2026

TRF4 reconhece tempo especial por calor e ruído e garante aposentadoria a confeiteira

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TRF4 reconhece tempo especial por calor e ruído e garante aposentadoria a confeiteira

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu o direito de uma segurada à aposentadoria por tempo de contribuição, ao admitir como especiais os períodos em que ela esteve exposta a calor excessivo e ruído no trabalho como auxiliar de confeiteira.

O INSS havia negado o reconhecimento da atividade especial por ausência de perícia judicial, mas o Tribunal entendeu que o PPP juntado aos autos, preenchido com dados técnicos e sem inconsistências, era suficiente para comprovar a exposição a calor de 28,7°C (acima do limite previsto na NR-15).

Além disso, o acórdão reafirmou que o uso de equipamento de proteção individual (EPI) não afasta, por si só, o direito ao reconhecimento da atividade especial por exposição a ruído ou calor, quando não houver comprovação da sua real eficácia.

A decisão também considerou a exposição habitual e permanente aos agentes nocivos, conforme estabelecido pela jurisprudência do STF (Tema 555) e STJ (Tema 694), determinando a revisão do benefício de aposentadoria da segurada, com retroação da DIB para 26/11/2020 e pagamento das diferenças devidas.

A Turma determinou ainda a implantação imediata do benefício, por meio da CEAB, afastando qualquer cerceamento de defesa.

📄 Fonte: TRF4 – Processo nº 5001382-46.2024.4.04.7115 | Julgamento em: 17/12/2025 | Relatora: Juíza Federal Adriane Battisti

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