TRF4 reconhece trabalho rural desde a infância e garante aposentadoria a segurado com 40 anos de contribuição
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu o direito à aposentadoria por tempo de contribuição a um segurado que comprovou o exercício de atividade rural desde os 10 anos de idade, em regime de economia familiar.
O INSS havia recorrido alegando que parte dos documentos estava em nome do pai do autor, que teria outra fonte de renda. No entanto, o Tribunal entendeu que os documentos apresentados, mesmo em nome de terceiros do grupo familiar, servem como início de prova material da atividade rural, especialmente quando corroborados por testemunhos firmes e coerentes.
O acórdão reforça que o trabalho rural prestado na infância pode ser computado, mesmo antes dos 12 anos, desde que efetivamente exercido, pois as normas de proteção ao menor não podem ser interpretadas para retirar direitos previdenciários.
A decisão também afastou a existência de vínculo urbano capaz de descaracterizar o regime de economia familiar e reconheceu, ao todo, mais de 10 anos de atividade rural ao segurado. Com a soma aos períodos já reconhecidos administrativamente, ele completou mais de 40 anos de tempo de contribuição na DER (08/05/2019), com direito à aposentadoria integral e sem incidência do fator previdenciário, em razão da pontuação superior a 96 pontos.
A Turma determinou, ainda, a implantação imediata do benefício pela CEAB e fixou os critérios atualizados de correção monetária e juros, conforme decisões recentes do STF e as alterações introduzidas pela EC 113/2021 e EC 136/2025.
📄 Fonte: TRF4 – Processo nº 5003486-40.2021.4.04.7107 | Julgamento em: 17/12/2025 | Relatora: Juíza Federal Adriane Battisti
Segue o link do acordão:https://eproc-jur.trf4.jus.br/eproc2trf4/externo_controlador.php?acao=jurisprudencia@jurisprudencia/download_inteiro_teor&id_jurisprudencia=41766094645438938368779514180&termosPesquisados=aW5zc3xhcG9zZW50YWRvcmlhfGFwb3NlbnRhZG9yaWF8aW5zcw==
Fonte:@giselekravchychyn




