TRF6 confirma indenização por erro do INSS que bloqueou seguro-desemprego.
O tribunal reconheceu a responsabilidade civil do INSS após a autarquia registrar, de forma equivocada, a existência de aposentadoria por invalidez no nome do segurado. Na verdade, ele recebia pensão por morte, o que não impediria o acesso ao seguro-desemprego.
O erro sistêmico levou ao indeferimento do benefício e foi posteriormente admitido pelo próprio INSS.
Com base no art. 37, §6º, da Constituição Federal, o TRF6 aplicou a responsabilidade objetiva do Estado, entendendo que estavam presentes o ato administrativo, o dano e o nexo causal.
A decisão destacou que a privação de benefício alimentar, somada ao constrangimento gerado, ultrapassa o mero aborrecimento, configurando dano moral indenizável.
O valor da indenização foi mantido em R$ 5.000,00, por atender aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade.
📄 Fonte: TRF6 – Processo nº 0002677-43.2012.4.01.3807/MG
🗓 Julgamento em: 13/03/2026 | Relatora: Des. Federal Mônica Sifuentes
💬 Segue o link do acórdão.
https://eproc-jur.trf6.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=jurisprudencia@jurisprudencia/download_inteiro_teor&id_jurisprudencia=381773749209595350601222918262&termosPesquisados=aW5zc3xhcG9zZW50YWRvcmlh




