TRF6 garante aposentadoria especial a trabalhador exposto a ruído acima de 90 decibéis
04 de fevereiro de 2026

TRF6 garante aposentadoria especial a trabalhador exposto a ruído acima de 90 decibéis

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A 1ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 6ª Região negou, por unanimidade, o recurso do INSS e manteve sentença que reconheceu como especial o período de trabalho entre 09/04/2003 e 17/11/2003, garantindo a concessão de aposentadoria especial ao segurado.

A controvérsia girava em torno de dois pontos principais: a validade da perícia judicial diante de PPP com ruído inferior ao limite legal, e a eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). O laudo pericial judicial, elaborado por engenheiro do trabalho, concluiu que o autor esteve exposto, de forma habitual e permanente, a ruído superior a 90 decibéis, em ambiente que mantinha as mesmas condições da época do vínculo empregatício.

O Tribunal considerou suficiente o laudo pericial judicial para comprovar a exposição nociva ao agente físico ruído, mesmo diante da ausência de LTCAT contemporâneo. Reafirmou-se, ainda, que a simples existência de EPI eficaz não descaracteriza a especialidade do tempo de serviço por exposição a ruído, conforme entendimento do STF no Tema 555.

Com a negativa de provimento ao recurso do INSS, foram mantidas a concessão do benefício e a atualização dos valores devidos conforme os Temas 905/STJ, 810/STF, 1170/STF e 1361/STF. Também houve majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.

📄 Fonte: TRF6 – Processo nº 0015730-12.2012.4.01.3801 | Julgamento em: 18/12/2025 | Relator: Juiz Federal Flavio Bittencourt de Souza

💬 Segue o link do acórdão: https://eproc-jur.trf6.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=jurisprudencia@jurisprudencia/download_inteiro_teor&id_jurisprudencia=381766257072625193845480364992&termosPesquisados=aW5zc3xhcG9zZW50YWRvcmlhfGFwb3NlbnRhZG9yaWF8aW5zcw==

Fonte: @giselekravchychyn

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