TRF6 garante aposentadoria especial mesmo sem indicação do NEN no PPP.
O INSS sustentava que não seria possível reconhecer a especialidade do período por ruído porque o PPP não indicava o Nível de Exposição Normalizado (NEN), exigido após 2003.
O Tribunal aplicou o Tema 1.083 do STJ e reafirmou que, na ausência do NEN, é possível utilizar o pico de ruído, desde que comprovada a exposição habitual e permanente.
Além disso, foi reconhecido como tempo especial o período em que o segurado esteve em auxílio-doença previdenciário, desde que intercalado com atividade especial, conforme o Tema 998 do STJ.
O acórdão também reafirmou o entendimento do STF (Tema 555) de que a simples indicação de EPI eficaz no PPP não afasta automaticamente a especialidade no caso de ruído acima do limite legal.
A aposentadoria especial foi mantida.
📄 Fonte: TRF6 – Apelação Cível nº 1006578-34.2019.4.01.3814/MG
🗓 Julgamento: 10/02/2026
👨⚖️ Relator: Des. Federal Edilson Vitorelli Diniz Lima
💬Segue o link do acórdão.
https://eproc-jur.trf6.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=jurisprudencia@jurisprudencia/download_inteiro_teor&id_jurisprudencia=381771003724223273415032952689&termosPesquisados=aW5zc3xiZW5lZmljaW8=



