📢 TRF6 garante indenização por danos morais após descontos indevidos em aposentadoria.
24 de março de 2026

📢 TRF6 garante indenização por danos morais após descontos indevidos em aposentadoria.

Compartilhar:

📢 TRF6 garante indenização por danos morais após descontos indevidos em aposentadoria.

O caso envolveu descontos de 30% em aposentadoria por invalidez, realizados pelo INSS ao longo de mais de cinco anos, sob a justificativa de cobrança de pensão alimentícia atrasada.

O tribunal entendeu que não havia ordem judicial autorizando a retenção de valores pretéritos. O art. 115 da Lei nº 8.213/91 permite apenas o desconto de pensão alimentícia fixada judicialmente de forma mensal, não autorizando a cobrança retroativa por iniciativa da autarquia.

Além disso, o INSS compensou valores de forma unilateral e ainda registrou o montante como débito do segurado, o que foi considerado ilegal.

Diante da retenção indevida de verba alimentar — especialmente em se tratando de segurado inválido e com doenças graves — o TRF6 reconheceu a ocorrência de dano moral.

A indenização foi fixada em R$ 5.000,00, com base no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, que prevê a responsabilidade objetiva do Estado.

📄 Fonte: TRF6 – Processo nº 0000283-50.2009.4.01.3813/MG

🗓 Julgamento em: 13/03/2026 | Relatora: Des. Federal Mônica Sifuentes

💬 Segue o link do acórdão:

https://eproc-jur.trf6.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=jurisprudencia@jurisprudencia/download_inteiro_teor&id_jurisprudencia=381773749209595350601524915225&termosPesquisados=aW5zc3xhcG9zZW50YWRvcmlhfGluc3M=

Fale conosco!